Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.unipampa.edu.br/jspui/handle/riu/8507
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O abandono afetivo e a (im)possibilidade de exclusão do herdeiro necessário: fundamentos jurídicos e aplicação prática
Autor(es): Mallmann, Maria Eduarda Soares
Primeiro Orientador: Lucio, Aneline dos Santos Ziemann
1° Membro da banca: Ceolin, Lisianne Pintos Sabedra
2° Membro da banca: Coitinho, Viviane Teixeira Dotto
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo tratar sobre o tema abandono afetivo como uma das causas de exclusão do herdeiro necessário da herança. Desse modo, também em relação ao abandono afetivo inverso, como uma das possibilidades de deserdação. No entanto,verificou-se que a lei estabelece hipóteses taxativas sobre essas possibilidades, porém os debates sobre o tema são extensos pois a própria doutrina diverge sobre o tema, assim como, os entendimentos dos tribunais. Além do mais, um dos intuitos do trabalho foi discorrer sobre a importância do afeto sobre as relações de família, assim como, as evoluções sobre esses temas. Para se tentar responder a problemática do trabalho, foram buscados casos práticos sobre o tema e também foram feitas pesquisas bibliográficas com diferentes autores que trabalham sobre este assunto. Assim, feitas as pesquisas conclui-se que, o abandono afetivo seja ele do genitor para com o filho ou da forma contrária, sofrem responsabilizações civis, mas sobre a possibilidade desse abandono ser considerado como uma forma de exclusão do herdeiro da herança, os tribunais divergem sobre isso, portanto não há como afirmar que o entendimento sobre isso é pacifico e que todos os julgadores entendem o abandono afetivo como sendo uma causa para que se exclua o herdeiro da sucessão.
Abstract: The present work aimed to deal with the theme of affective abandonment as one of the causes of exclusion of the necessary heir from the inheritance. Thus, also in relation to the reverse affective abandonment, as one of the possibilities of disinheritance. However, it was found that the law establishes exhaustive hypotheses about these possibilities, but the debates on the subject are extensive because the doctrine itself diverges on the subject, as well as the understandings of the courts. Furthermore, one of the purposes of the work was to discuss the importance of affection on family relationships, as well as the evolutions on these topics. In order to try to answer the problem of the work, practical cases on the subject were sought and bibliographic research was also carried out with different authors who work on this subject. Thus, after carrying out the research, it is concluded that the affective abandonment, whether by the parent towards the child or otherwise, suffers civil liability, but regarding the possibility of this abandonment being considered as a form of exclusion of the heir from the inheritance, the courts disagree on this, so there is no way to say that the understanding on this is peaceful and that all judges understand affective abandonment as being a cause for excluding the heir from the succession.
Palavras-chave: Abandono afetivo
Herança e sucessão
Deserdação
Affective abandonment
Inheritance and succession
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal do Pampa
Sigla da Instituição: UNIPAMPA
Campus: Campus São Borja
Citação: MALLMANN, Maria Eduarda Soares. O abandono afetivo e a (im)possibilidade de exclusão do herdeiro necessário: fundamentos jurídicos e aplicação prática. 2023. 63 p. Trabalho de Conclusão do Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal do Pampa, Campus São Borja, São Borja, 2023.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.unipampa.edu.br/jspui/handle/riu/8507
Data do documento: 5-Jul-2023
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Maria Eduarda Soares Mallmann 2023.pdf466.57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.