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dc.contributor.advisor1 | Bagatini, Julia | - |
dc.creator | Patat, Bernardo Marasca | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-04T20:11:40Z | - |
dc.date.available | 2024-09-04 | - |
dc.date.available | 2024-09-04T20:11:40Z | - |
dc.date.issued | 2024-06-27 | - |
dc.identifier.citation | PATAT, Bernardo Marasca. Função social da posse e interversão possessória: uma análise sobre o convalescimento da detenção em posse. 50 f. 2024.Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Santana do Livramento: Unipampa, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unipampa.edu.br/jspui/handle/riu/9602 | - |
dc.description.abstract | Work is central to possession in Brazilian civil law, specifically situations arising from detention. These are situations in which the person is not considered possessor, even though they exercise de facto power over the thing, the law disqualifies such a relationship. The question of work arises from the conception of social function, and whether the use of a property, in accordance with this principle, could not lead to the transformation of the nature of such possession, from detention to possession in itself, and from unfair to fair . As for the method chosen for the development of this work, it was deductive, through bibliographical research, in books on legal doctrine, published articles and national jurisprudence. The research of the work is exploratory, addressing the discussion about ownership, starting from legal concepts such as social function. The general objective was to analyze the doctrinal and current legal researchers' understanding of the concept of interversion of possession in real estate, and how the notion of social function of possession would affect such legal situations, considering the need for interference or not by the owner of the thing. about the theft, or seizure, by third parties. Firstly, it was defined that, in the current doctrinal understanding, in the most considerable part, possession is considered a right, to which the national order adopts the so-called objective theory, for its concept, where possession is the externalization of property. Despite the adoption of this theory, especially by the Civil Code, it can be seen that this occurred in a mitigated way, with there already being interpretations that consider the application of so-called sociological theories to be in accordance with the legal order, especially constitutional principles. The forms of detention have been defined, especially those existing in cases of objective vices of possession, explicit in the Civil Code, being violence, clandestinity and precariousness, with the existence of detention occurring as long as such situations persist, except in precariousness, generating effect of “vitiating” possession, making it unfair, which affects deadlines such as adverse possession, and in particular possessory actions. Next, it is necessary to address the convalescence of possession, which is a situation, in terms of legal phenomena and not necessarily facts, in which there is a change in the character of possession, that is, in its fundamental characteristics, and, for For the purposes of this work, the most relevant intervention is in situations of detention for possession, as well as possession considered unfair to fair. The character of possession could not be changed solely by the will of the possessor, occurring mainly in the case of negotiation between the former possessor or owner and the new possessor. However, when analyzing legal interpretations focused on the sociological aspect of ownership, as a guarantor of fundamental rights such as housing and work, we come to the conclusion that possessory interversion can occur regardless of the owner's knowledge of the embezzlement situation, moving away from the understanding of possession as a mere appendage of property, but as an autonomous phenomenon, which makes it possible to change its character, its convalescence, if its social function is fulfilled, without opposition. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Pampa | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Detenção | pt_BR |
dc.subject | Função social | pt_BR |
dc.subject | Civil law | pt_BR |
dc.subject | Social function | pt_BR |
dc.subject | Detention | pt_BR |
dc.title | Função social da posse e interversão possessória: uma análise sobre o convalescimento da detenção em posse | pt_BR |
dc.title.alternative | Social function of possession and possessory interversion: an analysis of the convalescence of detention in possession | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Marconatto, Alessandra | - |
dc.contributor.referee2 | Coitinho, Jair Pereira | - |
dc.publisher.initials | UNIPAMPA | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
dc.description.resumo | O trabalho tem como central a posse no direito civil brasileiro, em específico de situações que advém da detenção. Tratam-se de situações em a pessoa não é considerada possuidora, mesmo exercendo poder de fato sobre a coisa, ocorrendo que a lei desqualifica tal relação. O questionamento do trabalho surge diante da concepção de função social, e se a utilização de um bem imóvel, em conformidade com tal princípio, não poderia levar a transformação da natureza de tal posse, de detenção para posse em si, e de injusta para justa. Quanto ao método escolhido para o desenvolvimento do presente trabalho fora o dedutivo, através de pesquisa bibliográfica, em livros de doutrina jurídica, artigos publicados e jurisprudência nacional. A pesquisa do trabalho é exploratória, abordando a discussão sobre a posse, partindo de conceitos jurídicos como função social. O objetivo geral fora analisar o entendimento doutrinário e de atuais pesquisadores do Direito sobre o conceito da interversão da posse nos bens imóveis, e como a noção de função social da posse afetaria tais situações jurídicas, considerando a necessidade de interferência ou não do proprietário da coisa sobre o esbulho, ou apreensão, por terceiros. Primeiramente, definiu-se que, no atual entendimento doutrinário, da parte mais considerável, a posse é considerada um direito, ao qual o ordenamento pátrio adota a teoria chamada objetiva, para seu conceito, onde a posse é exteriorização da propriedade. Apesar da adoção desta teoria, em especial pelo Código Civil, vê-se que tal se deu de forma mitigada, já havendo interpretações que considerem a aplicação das chamadas teorias sociológicas estariam em conformidade com a ordem jurídica, em especial princípios constitucionais. Definidas as formas de detenção, em especial aquelas existentes nos casos de vícios objetivos da posse, explícitos no Código Civil, sendo a violência, a clandestinidade e a precariedade, tendo que a existência da detenção ocorre enquanto tais situações perdurarem, exceto na precariedade, gerando efeito de “viciar” a posse, tornando-a injusta, o que afeta prazos como de usucapião, e em especial as ações possessórias. Em seguida, faz-se necessário abordar o convalescimento da posse, que é situação, no plano dos fenômenos jurídicos e não necessariamente dos fatos, em que há uma alteração no caráter da posse, ou seja, em suas características fundamentais, sendo que, para os fins deste trabalho, a interversão mais relevante é nas situações de detenção para posse, bem como da posse tida como injusta para justa. O caráter da posse não poder-se-ia ser alterado somente pela vontade do possuidor, ocorrendo principalmente em caso de negociação entre antigo possuidor ou proprietário e novo possuidor. Porém, ao analisar-se interpretações jurídica voltadas ao aspecto sociológico da posse, como garantidora de direitos fundamentais como moradia e trabalho, chega-se à conclusão que a interversão possessória possa ocorrer independente do conhecimento do proprietário sobre a situação de esbulho, afastando o entendimento da posse como mero apêndice da propriedade, mas como fenômeno autônomo, o que possibilita a alteração de seu caráter, seu convalescimento, caso haja o cumprimento da função social desta, sem oposição. | pt_BR |
dc.publisher.department | Campus Santana do Livramento | pt_BR |
???org.dspace.app.webui.jsptag.ItemTag.appears??? | Direito |
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