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dc.contributor.advisor1Nakalski, Daniela Vanila Trigo-
dc.creatorZinelli, Camila da Silva-
dc.date.accessioned2021-11-12T16:44:55Z-
dc.date.available2021-11-12T16:44:55Z-
dc.date.issued2021-09-29-
dc.identifier.citationZINELLI, Camila da Silva. Guarda compartilhada: implicações na prática jurídica. 72 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unipampa.edu.br/jspui/handle/riu/6072-
dc.description.abstractThis research is about joint custody, from the changes introduced by Law No. 13,058/2014 in the Brazilian Civil Code, which established it as a rule. The objective of this work is to verify if, in practice, the healthy development of children and teenager is ensured with this modality. Given the legislative inaccuracy about sharing, there is a need for a more in-depth analysis of the institute to verify its possible implications in legal practice. Through the deductive method and bibliographical research, we sought to analyze, initially, the effects of the rupture of affective relationships on the children, as well as the evolution of the custody institute in the Brazilian legal system. It was also investigated, through judicial decisions of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul, the criteria used to assess the competence of both parents to exercise family power. As a result, analyzing the judgments handed down by the 7th and 8th Civil Chamber of the Gaucho Court in 2020 and 2021, it was found that joint custody is not established only in very specific cases, involving, for example, situations of violence against children, negligence and disorganization regarding parental responsibilities, lack of interest in exercising custody, among others. Therefore, it is concluded that the existence of litigation between parents does not constitute an obstacle to the application of shared custody and that the interdisciplinary work between Law, Psychology and Social Work has been an important tool for the resolution of demands that concern about children custody.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Pampapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDissoluções afetivaspt_BR
dc.subjectGuarda de filhospt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectTrabalho interdisciplinarpt_BR
dc.subjectAffective dissolutionspt_BR
dc.subjectChildren custodypt_BR
dc.subjectJoint custodypt_BR
dc.subjectFamily powerpt_BR
dc.subjectInterdisciplinary workpt_BR
dc.titleGuarda compartilhada: implicações na prática jurídicapt_BR
dc.title.alternativeShared custody: implications for legal practicept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8922512014955133pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5344249812359951pt_BR
dc.contributor.referee1Marconatto, Alessandra-
dc.contributor.referee2Christofari, Gabriela Clerici-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4463549839432611pt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5079994370685125pt_BR
dc.publisher.initialsUNIPAMPApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa versa sobre a guarda compartilhada, a partir das mudanças introduzidas pela Lei nº 13.058/2014 no Código Civil Brasileiro, que a fixou como regra. O objetivo do trabalho é verificar se, na prática, o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes está assegurado com esta modalidade. Diante da imprecisão legislativa acerca do compartilhamento, nasce a necessidade de uma análise mais aprofundada do instituto para verificar suas reais implicações na prática jurídica. Por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, buscou-se analisar, primeiramente, os efeitos do rompimento das relações afetivas sobre os filhos, bem como a evolução do instituto da guarda no ordenamento jurídico brasileiro. Averiguou-se, ainda, via decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, os critérios utilizados para auferir a aptidão de ambos os genitores para o exercício do poder familiar. Como resultados, analisando os acórdãos proferidos pela 7ª e 8ª Câmara Cível do Tribunal Gaúcho nos anos de 2020 e 2021, constatou-se que a guarda compartilhada somente não é fixada em casos muito peculiares, em que envolvem, por exemplo, situações de violência de um dos genitores em face dos filhos, negligência e desorganização frente as responsabilidades parentais, ausência de interesse no exercício da guarda, entre outras. Logo, conclui-se que a existência de litígio entre os pais não configura um óbice para a aplicação da guarda compartilhada e que o trabalho interdisciplinar entre o Direito, a Psicologia e o Serviço Social tem sido uma importante ferramenta para a resolução de demandas que versam sobre a guarda de filhos.pt_BR
dc.publisher.departmentCampus Santana do Livramentopt_BR
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