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dc.creatorMeinero, Fernando Pedro-
dc.creatorSchwartz, Germano-
dc.date.accessioned2019-02-12T10:38:09Z-
dc.date.available2019-02-12T10:38:09Z-
dc.date.issued2017-05-
dc.identifier.citationMEINERO, Fernando Pedro; SCHWARTZ, Germano . O paradoxo do tratado constitucional europeu: entre o planejamento e a evolução da Europa comunitária. Revista de Investigações Constitucionais, Asuncion, v. 4, n.2, p. 131-146, maio. / ago. 2017.pt_BR
dc.identifier.issn2359-5639pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.unipampa.edu.br:8080/jspui/handle/riu/3732-
dc.description.abstractThe introduction of a European Constitutional Treaty into the legal system calls into question two of the most deeply rooted juridical institutions of the West: the Constitutions and the Treaties, both of which depart, from the point of view of traditional doctrine, with different conceptual presuppositions. The paradox is linked to the conditions of evolution and planning of the global social system. Thus, the present article seeks to analyze the way in which the two models of legal diplomas - widely used in the global society - began to receive a different meaning due to the aforementioned co-evolution. To do so, it analyzes the two institutes from an angle related to the possibility of planning and controlling the evolution of a particular society, in the specific case the European Community, in which both the referendum and parliamentary approval proved its ineffectiveness for the need to understand the meaning of a new legal structure. The methodology used is based on the structural functionalism of Niklas Luhmann in the autopoietic aspect of his theory of autopoietic social systems. For this line, the referendum is, therefore, a mechanism of self-reference of the legal system. The results of the European suffrage show this paradox, leaving open the doubt about the need of planning the community space or the evolution from its own characteristics. This last concept is what explains this failure, given the complexity of the structures of a typical cross-border society such as the European one.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherOutropt_BR
dc.relation.ispartofRevista de Investigações Constitucionaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEuropapt_BR
dc.subjectTratado constitucionalpt_BR
dc.subjectParadoxopt_BR
dc.subjectReferendopt_BR
dc.subjectPlanejamentopt_BR
dc.subjectEuropept_BR
dc.subjectConstitutional treatypt_BR
dc.subjectParadoxpt_BR
dc.subjectReferendumpt_BR
dc.subjectPlanningpt_BR
dc.titleO paradoxo do tratado constitucional europeu: entre o planejamento e a evolução da Europa comunitáriapt_BR
dc.title.alternativeThe paradox of the European constitutional treaty: between planning and the evolution of the Communitypt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.citation.volumev. 04pt_BR
dc.citation.issuen. 02pt_BR
dc.citation.epagep. 146pt_BR
dc.citation.spagep. 131pt_BR
dc.publisher.initialsOUTROpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.identifier.doiDOI: 10.5380/rinc.v4i2.48093pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.description.resumoA introdução da tentativa de um Tratado Constitucional Europeu no sistema do Direito coloca em xeque duas das mais enraizadas instituições jurídicas do Ocidente: as Constituições e os Tratados, já que ambas partem, desde o ponto de vista da doutrina tradicional, de pressupostos conceituais diferenciados. O paradoxo está ligado às condições de evolução e de planificação do sistema social global. Com isso, o presente artigo busca analisar o modo pelo qual os dois modelos de diplomas legais – amplamente utilizados na sociedade global – passaram a receber um sentido diverso em função da co-evolução citada. Para tanto, analisa os dois institutos a partir de um ângulo relacionado à possibilidade de planejamento e de controle da evolução de determinada sociedade, no caso específico a Comunidade Europeia, em que tanto o referendo quanto a aprovação parlamentar demonstraram-se ineficazes para a necessidade de se compreender o sentido de uma nova conformação jurídica. A metodologia utilizada está alicerçada repousa no funcionalismo estrutural de Niklas Luhmann na vertente autopoiética de sua teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. Para essa linha, o referendo é, pois, um mecanismo de auto-referência do sistema jurídico. Os resultados vertidos nas urnas europeias mostram esse paradoxo, deixando exposta a dúvida sobre a necessidade de planejamento do espaço comunitário ou a evolução a partir das suas próprias características. Este último conceito é o que explica tal fracasso, diante da complexidade das estruturas de uma sociedade transfronteiriça por excelência como a europeia.pt_BR
???org.dspace.app.webui.jsptag.ItemTag.appears???Ciências Sociais e Aplicadas--Anais de Conferências , Resumos e Artigos

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